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ITBI, escritura e registro: os custos além do preço do imóvel

Time Bellei Salvador18 set 2026Atualizado em 18 set 20268 min de leitura
Acesso de edifício de alto padrão em Chapecó
Acesso de edifício de alto padrão em Chapecó
Resposta direta

Além do preço negociado, a compra de um imóvel tem três custos principais para virar sua de verdade: o ITBI (imposto municipal de transmissão — em Chapecó a alíquota padrão é de 2% pela Lei Complementar 818/2023, com 1% em casos de financiamento pelo SFH dentro do limite legal), a escritura pública em tabelionato de notas (dispensada quando há financiamento habitacional, porque o contrato com o banco tem força de escritura) e o registro na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis — que é o ato que efetivamente transfere a propriedade. Confirme sempre os valores vigentes na Prefeitura e no cartório antes de assinar.

O imóvel só é seu quando está registrado

Existe uma frase antiga no direito imobiliário brasileiro que resolve o assunto: quem não registra não é dono. Contrato assinado, chave na mão e parcelas pagas não transferem a propriedade — quem transfere é o registro na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca.

Isso importa por um motivo prático. Enquanto o registro não acontece, o imóvel ainda responde por questões do vendedor anterior. Fechar a compra sem concluir essa etapa é deixar aberta a única porta que realmente protege quem comprou.

A boa notícia é que o caminho é conhecido, tem preço definido em tabela pública e cabe no planejamento — desde que você saiba que ele existe antes de gastar até o último centavo na entrada.

ITBI: o imposto que a prefeitura cobra na transmissão

O ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — é municipal e incide quando a propriedade muda de mãos por ato oneroso, ou seja, na compra e venda. Quem paga, na prática, é o comprador, e o cartório exige a guia quitada para lavrar a escritura ou fazer o registro.

Em Chapecó, o ITBI é disciplinado pela Lei Complementar Municipal nº 818, de dezembro de 2023, que fixa a alíquota padrão em 2%. Há uma alíquota reduzida de 1% para aquisições financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação, respeitado o limite de valor previsto na lei.

Dois detalhes que evitam surpresa. Primeiro: a base de cálculo é o valor da transação ou o valor venal de referência do município, o que for maior — não necessariamente o que está no contrato. Segundo: legislação municipal muda. A LC 818/2023 já recebeu alterações posteriores, então confirme a alíquota e a base vigentes direto na Secretaria da Fazenda de Chapecó antes de fechar as contas.

2%
alíquota padrão do ITBI em Chapecó
Fonte: Lei Complementar Municipal nº 818/2023
1%
alíquota reduzida para aquisições financiadas pelo SFH, dentro do limite legal
Fonte: Lei Complementar Municipal nº 818/2023

Escritura e registro: dois cartórios diferentes

Muita gente acha que é a mesma coisa. Não é, e a confusão custa tempo. A escritura pública é lavrada no Tabelionato de Notas: é o documento que formaliza o negócio entre as partes. O registro acontece no Cartório de Registro de Imóveis: é o ato que averba a mudança na matrícula e transfere a propriedade de fato.

Existe um atalho importante. Quando a compra é financiada por um banco dentro do sistema habitacional, o próprio contrato de financiamento tem força de escritura pública — você pula a etapa do tabelionato e leva o contrato direto a registro. É uma economia real, e é um dos motivos pelos quais financiar nem sempre sai mais caro do que parece à primeira vista.

Os valores de escritura e de registro não são negociáveis nem arbitrários: seguem a Tabela de Emolumentos do Poder Judiciário de Santa Catarina, que é pública, varia conforme a faixa de valor do imóvel e é atualizada periodicamente. Peça a simulação exata ao cartório com o valor do seu contrato em mãos — em cinco minutos você tem o número certo.

  • Tabelionato de Notas → escritura pública (formaliza o negócio)
  • Cartório de Registro de Imóveis → registro na matrícula (transfere a propriedade)
  • Financiamento habitacional dispensa a escritura: o contrato já tem essa força
  • Emolumentos seguem tabela pública do TJSC, por faixa de valor do imóvel

E quando a compra é na planta?

Comprar na planta muda o calendário desses custos, e isso costuma ser uma vantagem. O ITBI e o registro só entram na conta na transmissão — normalmente na entrega das chaves ou na assinatura do financiamento, não na assinatura do contrato de compra. Você tem anos para se organizar.

Enquanto isso, o contrato de promessa de compra e venda pode (e deve) ser registrado na matrícula. Esse registro é barato perto do principal e garante um direito real de aquisição sobre a unidade: é a proteção de quem comprou algo que ainda está sendo construído.

Vale também confirmar de antemão como será a individualização das matrículas do empreendimento e em que momento o habite-se sai — são as duas etapas que destravam registro e financiamento. Incorporadora organizada tem essa resposta na ponta da língua, com prazo e responsável.

Como planejar isso sem susto

A regra prática é simples: reserve uma folga para a etapa de cartório e prefeitura em vez de comprometer cada centavo com a entrada. Levante os números reais antes de assinar — guia de ITBI simulada na Prefeitura, emolumentos simulados no cartório — e some tudo antes de decidir a parcela.

E use o benefício da compra na planta a seu favor: o intervalo entre a assinatura e a entrega é exatamente o tempo de montar essa reserva com calma.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. Para o seu caso concreto, confirme com o cartório, com a Prefeitura de Chapecó e, se houver dúvida, com um advogado de sua confiança.

  • Simule o ITBI na Secretaria da Fazenda do município antes de fechar
  • Peça ao cartório a simulação de escritura e registro pelo valor do contrato
  • Registre a promessa de compra e venda na matrícula ao comprar na planta
  • Confirme prazos de habite-se e individualização das matrículas
  • Guarde uma reserva para essa etapa — ela não é opcional
Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre o tema

A alíquota padrão do ITBI em Chapecó é de 2%, conforme a Lei Complementar Municipal nº 818/2023, com alíquota reduzida de 1% para aquisições financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação dentro do limite de valor previsto na lei. Como a legislação municipal pode ser alterada, confirme a alíquota vigente na Secretaria da Fazenda de Chapecó antes de fechar o negócio.

Na prática, o ITBI é pago pelo comprador. O imposto precisa estar quitado para que o tabelionato lavre a escritura ou para que o Cartório de Registro de Imóveis faça o registro da transmissão.

Não. No financiamento habitacional, o contrato firmado com o banco tem força de escritura pública, e você leva esse contrato direto para registro no Cartório de Registro de Imóveis, pulando a etapa do tabelionato de notas — o que reduz o custo total da transferência.

ITBI e registro da transmissão normalmente incidem no momento da transferência — em geral na entrega das chaves ou na assinatura do financiamento —, e não na assinatura do contrato de compra. Isso dá ao comprador anos para se organizar financeiramente.

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