O imóvel só é seu quando está registrado
Existe uma frase antiga no direito imobiliário brasileiro que resolve o assunto: quem não registra não é dono. Contrato assinado, chave na mão e parcelas pagas não transferem a propriedade — quem transfere é o registro na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca.
Isso importa por um motivo prático. Enquanto o registro não acontece, o imóvel ainda responde por questões do vendedor anterior. Fechar a compra sem concluir essa etapa é deixar aberta a única porta que realmente protege quem comprou.
A boa notícia é que o caminho é conhecido, tem preço definido em tabela pública e cabe no planejamento — desde que você saiba que ele existe antes de gastar até o último centavo na entrada.
ITBI: o imposto que a prefeitura cobra na transmissão
O ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — é municipal e incide quando a propriedade muda de mãos por ato oneroso, ou seja, na compra e venda. Quem paga, na prática, é o comprador, e o cartório exige a guia quitada para lavrar a escritura ou fazer o registro.
Em Chapecó, o ITBI é disciplinado pela Lei Complementar Municipal nº 818, de dezembro de 2023, que fixa a alíquota padrão em 2%. Há uma alíquota reduzida de 1% para aquisições financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação, respeitado o limite de valor previsto na lei.
Dois detalhes que evitam surpresa. Primeiro: a base de cálculo é o valor da transação ou o valor venal de referência do município, o que for maior — não necessariamente o que está no contrato. Segundo: legislação municipal muda. A LC 818/2023 já recebeu alterações posteriores, então confirme a alíquota e a base vigentes direto na Secretaria da Fazenda de Chapecó antes de fechar as contas.
Escritura e registro: dois cartórios diferentes
Muita gente acha que é a mesma coisa. Não é, e a confusão custa tempo. A escritura pública é lavrada no Tabelionato de Notas: é o documento que formaliza o negócio entre as partes. O registro acontece no Cartório de Registro de Imóveis: é o ato que averba a mudança na matrícula e transfere a propriedade de fato.
Existe um atalho importante. Quando a compra é financiada por um banco dentro do sistema habitacional, o próprio contrato de financiamento tem força de escritura pública — você pula a etapa do tabelionato e leva o contrato direto a registro. É uma economia real, e é um dos motivos pelos quais financiar nem sempre sai mais caro do que parece à primeira vista.
Os valores de escritura e de registro não são negociáveis nem arbitrários: seguem a Tabela de Emolumentos do Poder Judiciário de Santa Catarina, que é pública, varia conforme a faixa de valor do imóvel e é atualizada periodicamente. Peça a simulação exata ao cartório com o valor do seu contrato em mãos — em cinco minutos você tem o número certo.
- Tabelionato de Notas → escritura pública (formaliza o negócio)
- Cartório de Registro de Imóveis → registro na matrícula (transfere a propriedade)
- Financiamento habitacional dispensa a escritura: o contrato já tem essa força
- Emolumentos seguem tabela pública do TJSC, por faixa de valor do imóvel
E quando a compra é na planta?
Comprar na planta muda o calendário desses custos, e isso costuma ser uma vantagem. O ITBI e o registro só entram na conta na transmissão — normalmente na entrega das chaves ou na assinatura do financiamento, não na assinatura do contrato de compra. Você tem anos para se organizar.
Enquanto isso, o contrato de promessa de compra e venda pode (e deve) ser registrado na matrícula. Esse registro é barato perto do principal e garante um direito real de aquisição sobre a unidade: é a proteção de quem comprou algo que ainda está sendo construído.
Vale também confirmar de antemão como será a individualização das matrículas do empreendimento e em que momento o habite-se sai — são as duas etapas que destravam registro e financiamento. Incorporadora organizada tem essa resposta na ponta da língua, com prazo e responsável.
Como planejar isso sem susto
A regra prática é simples: reserve uma folga para a etapa de cartório e prefeitura em vez de comprometer cada centavo com a entrada. Levante os números reais antes de assinar — guia de ITBI simulada na Prefeitura, emolumentos simulados no cartório — e some tudo antes de decidir a parcela.
E use o benefício da compra na planta a seu favor: o intervalo entre a assinatura e a entrega é exatamente o tempo de montar essa reserva com calma.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. Para o seu caso concreto, confirme com o cartório, com a Prefeitura de Chapecó e, se houver dúvida, com um advogado de sua confiança.
- Simule o ITBI na Secretaria da Fazenda do município antes de fechar
- Peça ao cartório a simulação de escritura e registro pelo valor do contrato
- Registre a promessa de compra e venda na matrícula ao comprar na planta
- Confirme prazos de habite-se e individualização das matrículas
- Guarde uma reserva para essa etapa — ela não é opcional
O que mais perguntam sobre o tema
A alíquota padrão do ITBI em Chapecó é de 2%, conforme a Lei Complementar Municipal nº 818/2023, com alíquota reduzida de 1% para aquisições financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação dentro do limite de valor previsto na lei. Como a legislação municipal pode ser alterada, confirme a alíquota vigente na Secretaria da Fazenda de Chapecó antes de fechar o negócio.
Na prática, o ITBI é pago pelo comprador. O imposto precisa estar quitado para que o tabelionato lavre a escritura ou para que o Cartório de Registro de Imóveis faça o registro da transmissão.
Não. No financiamento habitacional, o contrato firmado com o banco tem força de escritura pública, e você leva esse contrato direto para registro no Cartório de Registro de Imóveis, pulando a etapa do tabelionato de notas — o que reduz o custo total da transferência.
ITBI e registro da transmissão normalmente incidem no momento da transferência — em geral na entrega das chaves ou na assinatura do financiamento —, e não na assinatura do contrato de compra. Isso dá ao comprador anos para se organizar financeiramente.



